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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Técnica operacional e atividade como espécies do custo

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Nova lei e lucros acumulados

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 13:10
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:46
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:26
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 15:34
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 11:27
Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital
Grávida deu à luz em carro dirigido pelo marido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:38
A inconstitucional cobrança de complemento no ICMS-ST

Por Ricardo Costa.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2021 - 13:24
Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano
Natal e Réveillon de Bofete foram realizados sem licitação.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 16:23
Jornada extenuante, por si só, não caracteriza dano moral
Corte destacou que deve ficar provada repercussão negativa do fato e ofensa aos direitos da personalidade.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2018 - 14:58
Vítima de violência doméstica poderá ter indenização por dano moral sem necessidade de prova específica
Projeto incorpora à Lei Maria da Penha jurisprudência do STJ.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 12:35
Quinta Turma condena construtora que deixou jardineiro três meses sem salário
Ele receberá R$ 5 mil de indenização.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2016 - 14:13
Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista
A decisão é da Sexta Turma do TST, que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2015 - 16:52
DF é condenado a indenizar por inscrição indevida de contribuinte na Dívida Ativa
A condenação prevê o pagamento de R$5 mil reais a título de danos morais e R$333,68 por prejuízos materiais
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2015 - 13:02
Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva
A condenação prevê o pagamento de danos materiais, correspondente ao valor da peça, bem como indenização por danos morais em R$8 mil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Junho de 2014 - 12:20
Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento de salários.

Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 16:15
Empresa é condenada por explosão de botijão de gás
Após a compra, o produto explodiu dentro da casa dos autores, provocando um incêndio e queimaduras em um dos moradores

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